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  • Doutrina » Civil Publicado em 09 de Novembro de 2021 - 11:55

    Uso indevido de obra por várias vezes!

    Não é porque todos fazem que ficou legal!

  • Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2021 - 11:45

    Entenda como fazer o registro de marca e qual a sua importância para o mercado empreendedor

    O registro de marca impede cópias de elementos identificativos e garante direitos autorais sobre qualquer reprodução indevida do produto registrado.

  • Doutrina » Civil Publicado em 20 de Abril de 2021 - 10:58

    Tecnologia NFT, blockchains, direitos autorais!

    Voltamos ao assunto do momento as NFT´s , os autores, os titulares e o comércio que vem se abrindo.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Abril de 2021 - 12:10

    Estado terá que apresentar projeto e reformar escola para acesso especial

    A reforma foi iniciada no ano de 2012, se encontra parada, desde o mesmo ano, após distrato com a empresa vencedora do certame licitatório.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Outubro de 2020 - 17:50

    Inferno de Dante e a realidade brasileira

    O texto fala sobre Inferno de Dante e a realidade brasileira.

  • Notícias Publicado em 24 de Abril de 2020 - 09:54

    Caixa paga nesta sexta mais R$ 1,2 bilhão para 1,9 milhão de inscritos via app e site

    Pagamento é referente à primeira parcela do auxílio emergencial e estará disponível para trabalhadores no sábado (25).

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Março de 2020 - 11:27

    Reflexões contemporâneas sobre a Justiça

    O intrincado conceito contemporâneo de Justiça é alvo tanto da Filosofia do Direito como também da Filosofia Política. Sem aplacar todos os paradoxos e enigmas ainda persistentes.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Janeiro de 2020 - 12:43

    Padaria é condenada a indenizar consumidor por vender produto impróprio para consumo

    A ré foi condenada a pagar a autora a quantia de R$ 3 mil a título de indenização por danos morais. A empresa terá ainda que ressarcir o valor pago pelos pães.

  • Doutrina » Civil Publicado em 20 de Janeiro de 2020 - 00:08

    Inventário - qual a melhor opção?

    O CPC/2015 reconhece tipos de Inventário: três modalidades judiciais e uma extrajudicial.

  • Modelos » Civil Publicado em 11 de Outubro de 2019 - 12:55
  • Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 24 de Julho de 2019 - 10:31
  • Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2018 - 12:08

    Projeto cria marco regulatório para acolhimento de crianças e adolescentes afastados da família de origem

    O texto busca reunir princípios e diretrizes das principais normas legais, infralegais, nacionais e internacionais sobre a área, como dezenas de resoluções do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente.

  • Legislação » Leis Publicado em 22 de Junho de 2018 - 14:57

    Lei nº 13.684, de 21 de junho de 2018

    Dispõe sobre medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária; e dá outras providências.

  • Legislação » Decretos Publicado em 14 de Maio de 2018 - 16:28

    DECRETO Nº 9.371, DE 11 DE MAIO DE 2018

    Altera o Decreto nº 6.231, de 11 de outubro de 2007, que institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM.

  • Doutrina » Civil Publicado em 03 de Janeiro de 2017 - 14:58

    Estudo de Caso: voto do Ministro Gilmar Mendes na suspensão de Tutela Antecipada n. 175 e seus impactos no Direito Social à Saúde Pública

    A presente pesquisa trata de analisar o voto proferido pelo Ministro Gilmar Mendes do supremo tribunal federal na STA 175 onde figuravam como partes interessadas a União e o município de Fortaleza – CE. A decisão tem especial importância por demonstrar a sedimentação da judicialização das políticas públicas, em especial as relacionadas à saúde pública, de especial interesse de toda a sociedade.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Novembro de 2016 - 15:08

    Do delineamento da locução “Normas Gerais” em sede de Direito Urbanístico: Primeiros Apontamentos

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Outubro de 2016 - 12:18

    Anotações ao Reconhecimento Jurisprudencial do Princípio da Não-Regressão Urbanístico-Ambiental

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

  • Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 15:37

    Análise Jurisprudencial da Poluição Sonora à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

    Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 25 de Agosto de 2016 - 11:57

    Direito ao Saneamento Básico e Promoção da Justiça Ambiental: A convergência de direitos indissociáveis em prol da substancialização da dignidade da pessoa humana

    Verifica-se, sobretudo nas últimas décadas, o desenvolvimento de um discurso pautado na preocupação com o esgotamento e exaurimento dos recursos naturais, em especial aqueles dotados de valor econômico, a exemplo das matrizes energéticas (petróleo). Em um cenário de achatamento da população, sobretudo aquela considerada como vulnerável, condicionada em comunidades carentes e bolsões de pobreza, diretamente afetada pelos passivos produzidos, diante das ambições de desenvolvimento econômico, constrói-se um ideário de justiça ambiental, buscando, a partir de um crescimento que conjugue anseios econômicos com preservação socioambiental, assegurar a conjunção de esforços a fim de minorar os efeitos a serem suportados. Justamente, nesta delicada questão, o presente debruça-se em analisar a questão da justiça sanitária, a partir da confluência advinda dos pilares da justiça ambiental e a promoção do direito ao saneamento básico como indissociável do desenvolvimento humano.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Maio de 2016 - 16:39

    In dubio pro ambiente? O critério da norma mais favorável ao meio ambiente

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste primado, o presente busca estabelecer, a partir de uma reflexão teórico-doutrinária, uma interpretação acurada do critério da norma mais favorável (in dubio pro ambiente) como vetor inspirador e conformador da interpretação do ordenamento jurídico, notadamente no que atina à matéria ambiental.

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